Atividades presenciais

Educação Infantil ainda não poderá voltar às aulas em Santa Maria

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Renan Mattos (Diário)

Com a publicação, no último sábado, do Decreto Estadual 55.465, que dá as normas para a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul, a expectativa das instituições de ensino, agora, é pela posição da prefeitura de Santa Maria quanto à retomada das atividades presenciais - no primeiro momento, para os alunos da Educação Infantil.

O documento estadual apresenta a proposta de retorno das aulas presenciais para a Educação Infantil a partir desta terça-feira, conforme o calendário estadual:

  • Educação Infantil - 8 de setembro
  • Ensinos Superior e Ensino Médio - 21 de setembro
  • Ensino Fundamental (anos finais) - 28 de outubro
  • Ensino Fundamental (anos iniciais) - 12 de novembro
  • Rede estadual - 13 de outubro (todos os níveis)

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O assunto está previsto para ser debatido na próxima reunião do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19 de Santa Maria, marcada para a manhã desta terça-feira. Até que saia uma definição da prefeitura, as escolas não poderão receber alunos.

- As instituições precisam aguardar a decisão da prefeitura. O município tem a prerrogativa de acatar ou não a decisão do Estado. Ou seja, pode estabelecer medidas mais restritivas. O que significa, neste caso, inclusive, definir uma data a posterior - explica a secretária municipal de Educação, Lúcia Madruga.

Além de uma definição da prefeitura quanto às regras de retomada das atividades presenciais, as instituições de ensino também precisam ter parecer favorável do Centro de Operação de Emergência em Saúde para a Educação (Coe-e). Em Santa Maria, já possuem esse parecer as seguintes escolas de Educação Infantil:

  • Escola Marista Santa Marta
  • Colégio Santa Maria
  • Escola Arte e Manha
  • Escola Estrela da Manhã
  • Escola Nossa Senhora Providência
  • Instituto Metodista Centenário
  • Colégio Adventista
  • Escola Carinha de Anjo
  • Educarte
  • Escola Papo de Anjo
  • Escola Jardim de Maria
  • Escola Lápis de Cor
  • Imaginare
  • Colégio Sant'Anna
  • Escola Lua de Cristal
  • Centro de Educação Infantil Criança Legal
  • Escolinha Criança Sapeca
  • Colégio Riachuelo
  • Colégio Fátima
  • Escola Mamãe Coruja
  • Centro Montessori
  • Escola Mundo Encantado

O DECRETO

O decreto estadual publicado no sábado delibera as medidas que devem ser adotadas para que seja viável a retomada. Elas valem para qualquer nível de ensino, da rede pública ou privada. O Estado determina que sejam observadas os protocolos do modelo de Distanciamento Controlado e as medidas municipais específicas. A capacidade de cada sala de aula também deve ser observada: cada uma pode ter, no máximo, 50% dos alunos.

Uma das propostas do governo estadual que já havia sido divulgada é o modelo híbrido. Desta forma, as instituições podem manter atividades presenciais e remotas. A intenção é que pais de alunos que não queiram que seus filhos retornem às escolas tenham a alternativa do ensino remoto.

No caso do ensino privado, o texto define ainda que os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança dos alunos e dos trabalhadores deve ser disponibilizado pelas próprias instituições.

BANDEIRAS
O decreto estadual também regulamenta as atividades presenciais de acordo com as classificações de bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado. Se uma cidade estiver com a bandeira vermelha ou preta, por exemplo, e receber a classificação da bandeira laranja, o retorno não é imediato. As atividades só poderão ocorrer após mais um período de avaliação do cenário epidemiológico.

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